Contrato de Prestação de Serviços
Registro de marcas, desenho industrial e petições junto ao INPI
1. As partes e a forma de contratação
1.1. Contratada: Seguro de Marcas Serviços Administrativos Ltda., CNPJ 32.300.091/0001-77, Av. Paulista, 777, 10º andar, sala 102, São Paulo/SP, e-mail juridico@segurodemarcas.com.br (“Seguro de Marcas”).
1.2. Cliente: a pessoa física ou jurídica qualificada no Formulário de Contratação, cujos dados fazem parte deste contrato.
1.3. Este contrato é aceito eletronicamente ao marcar “Li e aceito” e enviar o Formulário de Contratação, o que tem a mesma validade de uma assinatura (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Ficam registrados data, hora, IP e a versão aceita. O orçamento aprovado pelo Cliente faz parte deste contrato.
1.4. O Seguro de Marcas é uma empresa de serviços administrativos em propriedade industrial e atua como procurador do Cliente junto ao INPI. Não presta serviços de advocacia: ações judiciais e consultoria jurídica não fazem parte deste contrato.
2. O que está incluído
2.1. Os serviços descritos no orçamento aprovado (registro de marca, desenho industrial ou petição), que, no caso de registro de marca, compreendem:
a) pesquisa de anterioridade e estudo de viabilidade (parecer técnico);
b) enquadramento das classes e da forma de apresentação da marca;
c) cadastro do Cliente no INPI, emissão das guias de taxas e procuração;
d) protocolo do pedido de registro;
e) acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial (RPI) e aviso ao Cliente sobre cada publicação;
f) cumprimento de exigências formais (documentos e dados) até a decisão do INPI.
2.2. Contratados à parte, mediante novo orçamento: manifestação à oposição, oposição contra terceiros, recurso, processo de nulidade, caducidade, transferência, renovação e o monitoramento mensal (Radar).
2.3. A concessão do registro é decisão exclusiva do INPI. O Seguro de Marcas se compromete a empregar a melhor técnica (obrigação de meio), sem garantir o resultado. O certificado é emitido pelo INPI de forma eletrônica e disponibilizado ao Cliente.
3. Novo pedido sem honorários
3.1. Se o pedido for indeferido em decisão definitiva do INPI, o Seguro de Marcas faz um novo pedido da mesma marca (ou variação dela), nas mesmas classes, sem cobrar novos honorários. O Cliente paga apenas as taxas do INPI.
3.2. O benefício deve ser solicitado em até 90 dias da publicação do indeferimento e não se aplica quando o indeferimento decorrer de: dados ou documentos falsos ou incompletos fornecidos pelo Cliente; prazo perdido por falta de resposta ou de pagamento do Cliente; ou insistência do Cliente em depositar marca que o parecer técnico apontou como inviável.
4. Obrigações do Cliente
4.1. Fornecer dados verdadeiros e completos, declarando ter o direito de usar a marca informada, e responder por qualquer informação falsa.
4.2. Enviar procuração assinada, documentos e respostas em até 5 dias úteis da solicitação. O Seguro de Marcas não responde por prazos do INPI perdidos por atraso do Cliente.
4.3. Pagar os honorários e as taxas do INPI nos prazos combinados.
4.4. Manter e-mail, WhatsApp e endereço atualizados. As comunicações enviadas a esses canais consideram-se recebidas.
5. Preço, pagamento e taxas do INPI
5.1. O preço é o do orçamento aprovado, devido na contratação e pago na forma escolhida no Formulário de Contratação.
5.2. As taxas do INPI (pedido, concessão e demais) não estão incluídas nos honorários, são pagas pelo Cliente por guia oficial (GRU) e não são reembolsáveis pelo INPI.
6. Início imediato e desistência
6.1. A pedido do Cliente, os serviços começam imediatamente após a contratação: cadastro no INPI, emissão de guias, procuração, parecer técnico e estudo de viabilidade e preparação do protocolo.
6.2. Por se tratar de serviço personalizado e já executado, a desistência após o início dos trabalhos, inclusive antes do protocolo, não dá direito à devolução dos honorários, pois o serviço é considerado entregue. Taxas do INPI já pagas também não são devolvidas.
6.3. Se o Cliente desistir em até 7 dias da contratação e antes de qualquer etapa iniciada, os valores pagos serão devolvidos integralmente (CDC, art. 49).
7. Atraso de pagamento
7.1. Valores em atraso terão multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA.
7.2. Após aviso ao Cliente com prazo de 10 dias para regularizar, o débito poderá ser cobrado diretamente ou por empresa de cobrança e incluído em cadastros de proteção ao crédito. Desistência ou indeferimento não cancelam valores já devidos.
7.3. No monitoramento (Radar), 3 mensalidades seguidas em aberto, após aviso, encerram o serviço, e o Seguro de Marcas deixa de acompanhar o processo.
8. Sigilo e dados pessoais
8.1. A marca e as informações do Cliente são mantidas em sigilo até a publicação pelo INPI. O Seguro de Marcas não registra, cede ou vende a terceiros marca informada pelo Cliente, inclusive nas pesquisas gratuitas.
8.2. Os dados pessoais são usados apenas para executar este contrato e são enviados ao INPI, que publica parte deles por lei. São guardados pelo prazo do contrato e das obrigações legais, conforme a LGPD e a Política de Privacidade do site. Encarregado: juridico@segurodemarcas.com.br.
9. Duração e encerramento
9.1. O contrato vale até a decisão final do INPI (concessão ou indeferimento definitivo) e a disponibilização do certificado. O registro vale 10 anos; a renovação é contratada à parte.
9.2. O Seguro de Marcas pode encerrar o contrato se o Cliente descumprir suas obrigações e não regularizar em 10 dias após aviso.
9.3. A responsabilidade do Seguro de Marcas limita-se ao valor dos honorários pagos, salvo dolo ou culpa grave.
10. Foro
10.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP.