Marca parecida com outra anterior
O INPI entende que a sua marca se parece com outra já registrada ou pedida antes, para atividades iguais ou próximas, e que o consumidor pode confundir as duas. É um dos motivos mais frequentes.
Ver “indeferido” no seu processo assusta. Mas, enquanto o prazo de recurso está aberto, a decisão ainda não é definitiva. Recurso é a nossa especialidade: lemos o despacho, estudamos as marcas citadas e dizemos com franqueza se vale recorrer.
Atualizado em outubro de 2026 · Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
O indeferimento é a decisão do INPI de negar o registro da sua marca. Ela é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda terça-feira. A partir dessa publicação, você tem 60 dias corridos para recorrer (art. 212 da Lei 9.279/96).
O prazo conta da data da publicação na RPI, e não do dia em que você viu a decisão no portal do INPI.
Se o indeferimento ficar definitivo e a marca citada no despacho for de outra empresa do seu ramo, o nome que você construiu fica sem proteção, e trocar de nome pode virar o único caminho. Pense no que teria que ser refeito:
Honorário a partir de R$ 1.900,00, com preço publicado e combinado por escrito antes de começar. É muito melhor investir agora num recurso bem feito do que correr o risco de perder a marca e refazer tudo depois.
O recurso é julgado uma vez, pela segunda instância do INPI, e a decisão encerra a discussão no órgão (art. 215 da Lei 9.279/96). Não existe uma segunda tentativa para consertar um recurso fraco.
É muito melhor ter um profissional cuidando do recurso do que correr o risco de perder a marca por um detalhe. Vale o investimento.
Reconstruímos a tese técnica e levamos o caso à segunda instância administrativa do INPI, inclusive em processos travados que chegam de outros escritórios.
O despacho indica o artigo da Lei 9.279/96 usado como motivo. Saber qual é o primeiro passo para escolher o caminho.
O INPI entende que a sua marca se parece com outra já registrada ou pedida antes, para atividades iguais ou próximas, e que o consumidor pode confundir as duas. É um dos motivos mais frequentes.
Palavras que só descrevem o produto ou o serviço, como a natureza, a qualidade ou a origem, não podem ficar com um só dono, salvo se tiverem forma distintiva suficiente.
Símbolos oficiais, nome de empresa de terceiros que cause confusão, indicações que enganam sobre a origem ou a qualidade, sinais contrários à moral e outros casos listados no art. 124.
Você encontra a decisão na consulta do processo, no site do INPI, ou na RPI da semana. Três pontos importam:
Ficou em dúvida? Mande só o número do processo: a gente localiza o despacho.
Primeiro lemos o despacho e estudamos as marcas citadas. Se houver tese, explicamos qual é e o que esperar. Se não houver, dizemos isso e indicamos outro caminho, sem vender um recurso que não se sustenta.
Leitura do despacho e do fundamento legal, estudo das marcas citadas (quem é o titular, para quais atividades, desde quando, se a marca está em uso e se o registro já passou de 5 anos) e conversa com você sobre como a marca é usada no dia a dia.
Dizemos se há tese e definimos o caminho: recurso, pedido de caducidade da marca citada, novo pedido diferente ou uma combinação deles. O honorário do recurso só é cobrado se você decidir recorrer.
Escrevemos o recurso respondendo ao motivo do despacho, com argumentação de distintividade e convivência e as provas que o caso pede: uso da marca, mercado de atuação e decisões do próprio INPI em situações parecidas.
Protocolamos o recurso no INPI dentro dos 60 dias contados da publicação na RPI.
O recurso é julgado pela segunda instância do INPI. Lemos a RPI toda terça-feira e avisamos você pelo WhatsApp de cada movimento até a decisão final.
Ninguém pode prometer o resultado de um recurso, e nós não prometemos. O que entregamos é uma análise técnica honesta e um recurso que responde exatamente ao motivo do indeferimento.
Contamos, uma a uma, as decisões publicadas pelo INPI nas últimas quatro revistas. O resultado assusta.
Fonte: Revista da Propriedade Industrial (INPI), RPI 2908 a 2911, de 29/09 a 20/10/2026. Contagem própria das decisões de indeferimento publicadas.
Se o seu pedido caiu, não foi falta de sorte: na maioria das vezes, faltou uma pesquisa bem feita. A boa notícia é que um indeferimento por marca anterior é, muitas vezes, reversível em recurso.
Quem chega até nós quase sempre já perdeu uma vez: fez sozinho ou contratou um escritório que não fez a pesquisa certa. No recurso, existe uma única chance. É nela que entramos para brigar, inclusive contra grandes marcas.
Também recebemos processos travados que vieram de outros escritórios ou de pedidos feitos pela própria pessoa. Para a análise, basta o número do processo. Para protocolar o recurso, você assina uma procuração para atuarmos no processo.
Preço publicado, sem surpresa. O honorário depende do porte de quem é o titular da marca: escolha o seu para ver o valor.
O honorário só é cobrado se você decidir recorrer. Os valores ficam combinados por escrito antes de começar.
Qual é o porte do titular da marca?
a partir deR$ 1.900,00por processo
Honorário. Escolha o porte acima para ver o valor exato. Cada classe é um processo.
Taxa do INPI do recurso, paga ao governo: R$ 350,00 ou R$ 700,00 (conforme o porte) por processo · tabela oficial do INPI
Não somos o INPI. Desconfie de cobranças em nome do INPI. Recebeu carta ou e-mail cobrando pela sua marca? Não pague antes de conferir com a gente.
Contratar o recurso pelo WhatsAppNão sabe o porte? Escreva no WhatsApp: conferimos com você.
O desconto de 50% na taxa do INPI vale para pessoa física (sem participação em empresa do mesmo ramo), MEI, ME, EPP, empresa simples de inovação, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. As taxas são definidas pelo INPI e podem mudar por portaria.
Dependendo do motivo e das marcas citadas, o caminho pode ser outro, ou uma combinação deles.
Se a marca que bloqueia a sua tem registro há mais de 5 anos e não está em uso, pode caber o pedido de caducidade (art. 143 da Lei 9.279/96). Se ela cair, deixa de ser obstáculo.
Quando faz sentido: a marca citada parece parada ou mudou muito desde o registro.
Ver derrubada de marcasUm pedido com outra apresentação da marca ou outra especificação das atividades, pensado para resolver o motivo do indeferimento. Repetir o mesmo pedido tende a dar no mesmo.
Quando faz sentido: o motivo é forte, mas há como ajustar a marca ou o que ela vai identificar.
Pesquisar a marca antesUm acordo de coexistência com o dono da marca anterior pode ajudar quando as empresas atuam em mercados que não se confundem. O INPI analisa o acordo, mas não é obrigado a segui-lo.
Quando faz sentido: as duas empresas convivem sem conflito e o titular aceita conversar.
Ver solução de conflitosA Garantia Seguro de Marcas vale só para pedidos de registro contratados conosco desde o início. Ela não se aplica a recurso de processo iniciado por terceiros ou por conta própria.
No recurso, a decisão é do INPI. O que fazemos é ler o despacho e dizer com franqueza se há tese antes de você investir.
Mande o número do processo e, se tiver, o print do despacho. Lemos o motivo, estudamos as marcas citadas e dizemos com franqueza se vale recorrer. Quanto antes você mandar, mais tempo sobra para preparar o recurso dentro dos 60 dias.
Ainda entendendo o que aconteceu? Veja marca indeferida: o que fazer agora ou conheça todas as especialidades.